Socos, mordidas e cipó com espinhos: casal é condenado por torturar criança em Gaspar
Quatro anos
Um casal denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por torturar uma criança de quatro anos de idade foi condenado na comarca de Gaspar. A Justiça acatou integralmente a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar e condenou a mãe a 5 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, e o padrasto a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto. Também foi decretada a perda do poder familiar determinado o pagamento à vítima de indenização por danos morais no valor correspondente a oito salários mínimos.
De acordo com a denúncia, a vítima era submetida a agressões físicas e psicológicas diárias dentro da própria residência. A criança foi acolhida em abrigo institucional após a prisão em flagrante da mãe, ocorrida em 2 de novembro de 2024.
A atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar foi decisiva para responsabilizar criminalmente os acusados, cujos atos foram classificados como tortura por castigo pessoal, crime previsto na Lei n. 9.455/1997, com agravamento pela Lei Henry Borel (Lei n. 14.344/2022), que trata da proteção integral à criança vítima de violência doméstica.
Conforme consta nos autos, o casal impunha castigos cruéis à criança, como socos, tapas, mordidas, puxões de cabelo e golpes com cinto e até cipó com espinhos. A menina apresentava lesões pelo corpo todo, incluindo hematomas antigos e recentes, escoriações, infecções e cicatrizes. A violência era contínua e, segundo laudo psicológico, causou severos danos emocionais à vítima.
A mãe segue detida no Presídio Feminino de Itajaí. O padrasto não estava em casa no momento do flagrante e responderá em liberdade até o trânsito em julgado. O processo está em segredo de justiça e da sentença cabe recurso.